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Adoção de PCDs



Quantos pais abandonam seus bebês assim que nascem pelo simples fato de perceberem que seus filhos são PcDs? Posso garantir que não são poucos os bebês abandonados, não.


Podem nascer com alguma sequela ou sem um membro, mas esses pequenos seres são "especiais" para Deus. E, logicamente, esses bebês acabam indo para a adoção.E na hora de adotar?


Vocês sabem qual o processo completo?Vou listar aqui os itens que devem ser seguidos para a adoção.Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção que foi retirado do CNJ (Conselho Nacional da Justiça).


1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.


2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.


3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.


4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.


5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.


6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.


7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.


8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados.


A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.


9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.


10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.Mas, para esse processo acima ocorrer tudo tranquilamente, é necessário a ajuda e orientação de advogados.


Agora vem a pergunta: a Vara da Criança e Adolescência liga para lhe informar que encontrou a criança que você deseja, mas quando você vai conhecer essa criança e você percebe que é uma PCD, qual sua reação? O que você faz? Se for um bebê, ela nem vai perceber seu susto ou sua decepção. No entanto, se for uma criança que já entende a vida, ela vai sentir a sua reação: de alegria ou de espanto com decepção por ser PCD.


Se um PcD for adotado e criado com todo carinho e amor (que toda criança merece ter), com certeza essa criança se tornará uma criança de fácil relacionamento, e de bem com a vida. E se, desde pequena, a sociedade aceitá-la, quando for adulta e conseguir um emprego essa PcD será uma excelente profissional.


Então, repensem na adoção de "crianças bonitas" para somente o critério de "crianças", sejam elas PcD ou não. Todas as crianças órfãs ou rejeitadas, ou qualquer que seja o motivo de estarem aguardando uma família para adotá-las, devem ser criadas com carinho e amor, para mostrar às pessoas que elas também podem ser "alguém" na vida.


Ana Bracarense PcD

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